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O que é CRLV, e qual a diferença entre CRV e CRLV?

O que é CRLV. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), também é conhecido como licenciamento, de porte obrigatório é o que concede o direito de circulação do veículo em vias públicas e particulares.

Esse documento é emitido anualmente após o pagamento das taxas, impostos, tributos estaduais, como o IPVA, DPVAT e multas por exemplo.

Qual a diferença de CRLV e CRV?

CRLV é o documento que diz que o veículo tem permissão e condição de circular. O CRV é o documento que diz quais são as “características físicas” do veículo (cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, etc..)

CRV (Cerificado de Registro de Veículos) é entregue no emplacamento do veículo, juntamente com o Renavam, Nome e Endereço do Proprietário, CPF ou CNPJ, UF, Chassi entre outros dados principais. O antigo nome do CRV é DUT. Em alguns estados ainda se usa essa nomenclatura.

Este é o principal documento e o que deve ser modificado/preenchido caso o veículo possua alguma alteração ou por exemplo em uma venda, será nele que constará a passagem de propriedade.

Leia também: Como consultar o Renavam pela placa

O CRLV é de porte obrigatório!

O CRLV , mais conhecido como o licenciamento do veículo, é o documento de porte obrigatório e que por exemplo é exibido em caso de uma blitz policial. Este documento, o licenciamento, é pago. Todo ano o proprietário recebe o boleto para pagamento, juntamente com o DPVAT (veja aqui o que é esse seguro obrigatório).

Nele também constarão os principais dados do veículo, porém diferentemente do CRV, em caso de uma venda ou de um novo licenciamento, este documento perde valor, e é emitido um novo.

Como funciona o CRLV digital?

Esse documento começou a ser utilizado no mês de Agosto de 2018 no Distrito Federal, assim como as novas placas do Mercosul, essa tecnologia deve ser utilizada em todos os estados.

Confira aqui a lista dos estados que já aderiram ao CRLV digital

Este documento tem o mesmo valor do CRLV, que continua sendo de emissão obrigatória, ou seja, a emissão física, independentemente da versão digital, continua a ser realizada.

Este documento ficará disponível no aplicativo Carteira Digital de Transito, neste app também é possível visualizar a CNH Digital.

Onde posso realizar o pagamento do licenciamento do veículo?

Como explicamos acima, o pagamento do CRLV é anual e obrigatório (como o IPVA e DPVAT). O proprietário recebe o boleto em casa e o valor fica entre R$50 e R$100 e a data de pagamento varia de estado para estado.

O pagamento do licenciamento pode ser realizado diretamente nos bancos que possuem convenio o DETRAN de seu Estado. Também pode ser pago em Poupatempo ou nos Correios.

É bem fácil encontrar um meio de pagar pelo licenciamento e se você tiver pouca disponibilidade de tempo. Basta fazer online, acessando o site do Renavam.

Lembre-se que para a realização do licenciamento do veículo deverão ser pagos:

  • Todas as multas do veículo
    • Seguro obrigatório DPVAT
    • Taxa de Renovação
    • IPVA

Quero vender o veículo. Como preencher o CRV (recibo de venda) do veículo? E o CRLV?

Como falamos acima, ao dirigir o seu veículo, precisa portar sempre o seu CRLV. Entretanto, ele também é importante para negociar a venda do seu automóvel.

O veículo que não possui o CRLV em dia não pode ser negociado!

Não é possível ser realizada a transferência de proprietário se houver pendências quanto ao licenciamento do veículo. Tanto débitos relacionados ao CRLV quanto as multas precisam ser quitados antes de transferir o carro ou a moto.

Com o CRLV em mãos e quitado, o novo proprietário deve dirigir-se aos bancos conveniados para pagar a taxa referente à emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Não entregue o CRV em branco para o comprador, nem para despachantes. Preencha você mesmo, assine e providencie o reconhecimento de firma em cartório. Só assim o novo proprietário consegue emitir novo licenciamento.

Atente-se para o preenchimento correto do CRV, neles deverão constar:

  • Valor da venda
    • Nome do Comprador
    • RG
    • CPF ou CNPJ
    • Endereço
    • Local e Data
    • E assinatura do comprador e vendedor

Quem vende o veículo também é obrigado a realizar a comunicação da venda ao Detran!

Entre no Detran de seu estado para saber como ele aceita essa comunicação. Alguns estados são feitos diretamente do cartório, em outros pode ser feito online.

Os documentos necessários para a transferência são:

  • CRV preenchido e assinado pelo antigo dono, com firma reconhecida em cartório
  • CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (original e cópia)
  • RG, CPF do novo proprietário (original e cópia)
  • Comprovante de endereço do novo proprietário (original e cópia, com data de até três meses anteriores)
  • Duas vias do formulário do RENAVAM, que deve ser solicitado nos Detrans de cada Estado – a maioria está disponível nos respectivos sites. Em alguns casos, como no atendimento em algumas unidades do Detran em São Paulo, o preenchimento é feito pelo próprio atendente do Detran.
  • Dois decalques do chassi do veículo
  • Comprovante dos pagamentos da taxa de emissão da nova CRV e, se houver, dos demais débitos.

Lembre-se que caso a transferência esteja sendo feita entre proprietários residentes em municípios diferentes, será necessária a realização de uma vistoria e o novo emplacamento do veículo, demandando o recolhimento das respectivas taxas para realizar a transferência.

Antes de comprar um carro novo, consulte a situação do veículo

Identifique restrições e débitos facilmente, apenas com a placa do carro. É o melhor jeito, e mais barato, de evitar dor de cabeça com documentação.

Gravame, indício de sinistro, passagem por leilão, histórico de quilometragem, aceitação em seguro, débitos e multas, recall e muito mais informações.

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